O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Este instrumento, o licenciamento ambiental, é um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental. Foi introduzido no paÃs com a lei da PolÃtica Nacional do Meio Ambiente, em 1981.
Da forma como ocorre no Brasil, o licenciamento ambiental pode ser considerado único no mundo, pois engloba três tipos de licença (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade regulada, englobando todos os aspectos tanto do ambiente natural (meio fÃsico e meio biótico) como do ambiente humano (meio social e meio econômico). Outro ponto singular é a inclusão da avaliação de impactos ambientais (por meio do estudo de impacto ambiental ou de outros tipos de estudos menos exigentes) dentro deste processo, desde que foi criado.
O prazo de validade da Licença Ambiental Simpliï¬cada (LAS) será de 06 (seis) anos. A Licença Ambiental Simpliï¬cada – LAS poderá ser renovada. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) será de 2 (dois) anos. A Licença Prévia – LP não é passÃvel de renovação.
Tendo que ser requerida esta renovação em no mÃnimo 120 dias, sendo este prazo ultrapassado deverá que ser requerida uma nova licença. Portanto o acompanhamento destas licenças deverão ser rigorosamente acompanhados.
Sua empresa tem o devido acompanhamento das licenças em andamento?
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